Em caso de mora no pagamento de uma fatura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Cliente para pagamento por parte da XKT, o Cliente deverá pagar à XKT, para além do montante relativo à divida principal e respetivos juros, um montante correspondente a 15% do valor em divida, a título de cláusula penal.
Para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato, as partes convencionam o Foro da Comarca de Lisboa.