Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro
Regula a utilização de sistemas de videovigilância por forças de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
Estabelece o regime da segurança privada, incluindo regras para empresas que instalam videovigilância.
Lei n.º 58/2019
Executa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e define limites para a captação e tratamento de imagens.
Regras Gerais para Videovigilância
– Não é necessário autorização da CNPD para instalar câmaras, mas é obrigatório cumprir os requisitos legais.
– As câmaras devem abranger apenas a propriedade privada e não podem captar imagens da via pública ou de propriedades vizinhas.
– É proibida a captação de som, exceto em instalações encerradas ou com autorização da CNPD.
– As imagens devem ser conservadas por no máximo 30 dias e destruídas até 48 horas após esse prazo.
– É obrigatório afixar um aviso informativo, como:
“Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”
Videovigilância em Condomínios e Locais de Trabalho
– Em condomínios, a instalação exige unanimidade dos condóminos e arrendatários.
– No trabalho, não pode ser usada para monitorizar o desempenho dos trabalhadores. Deve respeitar zonas privadas como vestiários, refeitórios e casas de banho.
Tipo de Infração
Violação de regras de instalação:
Coima (Particulares) – 300€ – 1.500€
Coima (Empresas) – 7.500€ – 37.500€
Tipo de Infração
Conservação indevida de imagens:
Coima (Particulares) – 600€ – 3.000€
Coima (Empresas) – 15.000€ – 44.500€