A legislação sobre sistemas de deteção de incêndios em Portugal está integrada no regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Este regime define os requisitos técnicos, operacionais e legais para a instalação e manutenção de sistemas de deteção automática de incêndios.
Decreto-Lei nº 220/2008
Estabelece o regime jurídico da SCIE, aplicável a todos os edifícios e recintos.
Portaria nº 1532/2008
Aprova o Regulamento Técnico de SCIE, com normas específicas para sistemas de deteção.
Portaria nº 135/2020
Atualiza o regulamento técnico, incluindo requisitos para sistemas de deteção, vias de evacuação e medidas de autoproteção.
Requisitos para Sistemas de Deteção de Incêndios
– Devem ser instalados em edifícios com categoria de risco elevado, como hospitais, hotéis, centros comerciais, escolas, entre outros.
– Devem cumprir normas europeias, como a EN 54, que regula componentes como:
– Detetores de fumo, calor e chama.
– Painéis de controlo e sinalização.
– Sirenes e dispositivos de alarme.
– A instalação deve ser feita por empresas credenciadas pela ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil).
– Devem integrar-se com os sistemas de evacuação e combate a incêndio.
Medidas de Autoproteção
– Todos os edifícios devem ter um plano de segurança contra incêndio, que inclui:
– Procedimentos de evacuação.
– Manutenção dos sistemas de deteção.
– Formação dos ocupantes.
– A ANEPC exige a submissão e aprovação destes planos para edifícios de risco médio, elevado ou muito elevado.