1. Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de agosto
– Regula a ligação de equipamentos de segurança (como alarmes) à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional Republicana (GNR).
– Estabelece:
– Regras para instalação de alarmes com ou sem sirene.
– Obrigatoriedade de comunicação ao governador civil.
– Responsabilidade por falsos alarmes.
– Condições técnicas para ligação às centrais públicas.
2. Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (com alterações pela Lei n.º 46/2019)
– Define o regime da segurança privada, incluindo:
– Requisitos para empresas que instalam e mantêm sistemas de alarme.
– Registo obrigatório na Direção Nacional da PSP.
– Normas para centrais de receção e monitorização de alarmes.
– Regras para videovigilância e proteção de dados.
3. Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto
– Estabelece os requisitos técnicos e administrativos para o registo de entidades que operam com alarmes.
– Inclui:
– Certificação de qualidade.
– Seguro de responsabilidade civil.
– Documentação exigida para registo.
Regras Essenciais para Alarmes
Comunicação obrigatória à autoridade policial local no prazo de 5 dias após instalação de alarmes com sirene exterior.
O utilizador deve garantir que o alarme seja desligado no máximo em 3 horas após solicitação da PSP ou GNR.
Em caso de 3 falsos alarmes num ano, o sistema deve ser desativado até ser reparado.
O registo do alarme não tem custo, mas o incumprimento pode resultar em coimas até 37.500€ para empresas.
Requisitos Técnicos e Certificação
Os sistemas devem cumprir a norma europeia EN 50131, com graus de segurança de 1 a 4, conforme o risco envolvido.
A instalação deve ser feita por empresas registadas na PSP e com técnicos certificados.
É exigido certificado de instalação, livro de ocorrências e termo de responsabilidade técnica.